Decreto 6.272/2007 - Artigo 18-B

Art. 18-B. Os relatórios anuais das atividades do CONSEA serão encaminhados ao Presidente da República. (Incluído pelo Decreto nº 11.421, de 2023)

Decreto 6.272/2007 - Artigo 18-B

Art. 18-B. Os relatórios anuais das atividades do CONSEA serão encaminhados ao Presidente da República. (Incluído pelo Decreto nº 11.421, de 2023)