Decreto 6.272/2007 - Artigo 16-A

Art. 16-A. O Plenário do CONSEA se reunirá, em caráter ordinário, a cada dois meses e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente, com antecedência mínima de quinze dias. (Incluído pelo Decreto nº 11.421, de 2023)

Decreto 6.272/2007 - Artigo 16-A

Art. 16-A. O Plenário do CONSEA se reunirá, em caráter ordinário, a cada dois meses e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente, com antecedência mínima de quinze dias. (Incluído pelo Decreto nº 11.421, de 2023)