Decreto 6.272/2007 - Artigo 18-A

Art. 18-A. A participação no CONSEA, nas suas comissões temáticas e nos seus grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Incluído pelo Decreto nº 11.421, de 2023)

Decreto 6.272/2007 - Artigo 18-A

Art. 18-A. A participação no CONSEA, nas suas comissões temáticas e nos seus grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Incluído pelo Decreto nº 11.421, de 2023)