Decreto 6.272/2007 - Artigo 16-B

Art. 16-B. O quórum de reunião do Plenário do CONSEA é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. (Incluído pelo Decreto nº 11.421, de 2023)

Decreto 6.272/2007 - Artigo 16-B

Art. 16-B. O quórum de reunião do Plenário do CONSEA é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. (Incluído pelo Decreto nº 11.421, de 2023)