Art. 16-B. O quórum de reunião do Plenário do CONSEA é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. (Incluído pelo Decreto nº 11.421, de 2023)
Decreto 6.272/2007 - Artigo 16-B
Art. 16-B. O quórum de reunião do Plenário do CONSEA é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. (Incluído pelo Decreto nº 11.421, de 2023)