Decreto 6.272/2007 - Artigo 9

Art. 9º. Compete à Secretaria-Geral assessorar o CONSEA.

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República será o Secretário-Geral do CONSEA. (Redação dada pelo Decreto nº 11.421, de 2023)

Decreto 6.272/2007 - Artigo 9

Art. 9º. Compete à Secretaria-Geral assessorar o CONSEA.

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República será o Secretário-Geral do CONSEA. (Redação dada pelo Decreto nº 11.421, de 2023)