Lei 8.928/1994 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.8.1994.

Lei 8.928/1994 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.8.1994.