Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.8.1994.
Brasília, 10 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.8.1994.