Lei 6.797/1980 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de junho de 1980: 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Jair Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1980

Lei 6.797/1980 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de junho de 1980: 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Jair Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1980