Lei 3.504/1958 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Dia da Saúde Dentária.

Parágrafo único. As comemorações serão realizadas, em todo o território nacional, a 25 de outubro de cada ano, sob o patrocínio do Serviço Nacional de Educação Sanitária do Departamento Nacional de Saúde, com a colaboração da União Odontológica Brasileira e da Federação Nacional dos Odontologistas.

Lei 3.504/1958 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Dia da Saúde Dentária.

Parágrafo único. As comemorações serão realizadas, em todo o território nacional, a 25 de outubro de cada ano, sob o patrocínio do Serviço Nacional de Educação Sanitária do Departamento Nacional de Saúde, com a colaboração da União Odontológica Brasileira e da Federação Nacional dos Odontologistas.