Decreto 86.935/1982 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área indígena denominada PONTA DA SERRA, de posse imemorial dos grupos indígenas MACUXI e TAULIPANG, localizada no Município de Boa Vista, Território Federal de Roraima.

Decreto 86.935/1982 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área indígena denominada PONTA DA SERRA, de posse imemorial dos grupos indígenas MACUXI e TAULIPANG, localizada no Município de Boa Vista, Território Federal de Roraima.