Art. 92. É lícito contratar o seguro a valor de novo.
§ 1º - É lícito convencionar a reposição ou a reconstrução paulatina com pagamentos correspondentes, salvo quando esse regime impedir a reposição ou a reconstrução.
§ 2º - Nos seguros de que trata este artigo, não são admitidas cláusulas de rateio.
§ 1º - É lícito convencionar a reposição ou a reconstrução paulatina com pagamentos correspondentes, salvo quando esse regime impedir a reposição ou a reconstrução.
§ 2º - Nos seguros de que trata este artigo, não são admitidas cláusulas de rateio.