Lei 15.040/2024 - Artigo 92

Art. 92. É lícito contratar o seguro a valor de novo.

§ 1º - É lícito convencionar a reposição ou a reconstrução paulatina com pagamentos correspondentes, salvo quando esse regime impedir a reposição ou a reconstrução.

§ 2º - Nos seguros de que trata este artigo, não são admitidas cláusulas de rateio.

Lei 15.040/2024 - Artigo 92

Art. 92. É lícito contratar o seguro a valor de novo.

§ 1º - É lícito convencionar a reposição ou a reconstrução paulatina com pagamentos correspondentes, salvo quando esse regime impedir a reposição ou a reconstrução.

§ 2º - Nos seguros de que trata este artigo, não são admitidas cláusulas de rateio.