Lei 15.040/2024 - Artigo 89

CAPÍTULO II
DOS SEGUROS DE DANO

Seção I
Disposições Gerais


Art. 89. Os valores da garantia e da indenização não poderão superar o valor do interesse, ressalvadas as exceções previstas nesta Lei.

Lei 15.040/2024 - Artigo 89

CAPÍTULO II
DOS SEGUROS DE DANO

Seção I
Disposições Gerais


Art. 89. Os valores da garantia e da indenização não poderão superar o valor do interesse, ressalvadas as exceções previstas nesta Lei.