CAPÍTULO IIDOS SEGUROS DE DANOSeção IDisposições GeraisArt. 89. Os valores da garantia e da indenização não poderão superar o valor do interesse, ressalvadas as exceções previstas nesta Lei.
CAPÍTULO IIDOS SEGUROS DE DANOSeção IDisposições GeraisArt. 89. Os valores da garantia e da indenização não poderão superar o valor do interesse, ressalvadas as exceções previstas nesta Lei.