Lei 15.040/2024 - Artigo 72

Art. 72. Salvo disposição em contrário, a ocorrência de sinistros com efeitos parciais não importa em redução do valor da garantia.

Lei 15.040/2024 - Artigo 72

Art. 72. Salvo disposição em contrário, a ocorrência de sinistros com efeitos parciais não importa em redução do valor da garantia.