Lei 15.040/2024 - Artigo 54

Seção IX
Da Prova do Contrato


Art. 54. O contrato de seguro prova-se por todos os meios admitidos em direito, vedada a prova exclusivamente testemunhal.

Lei 15.040/2024 - Artigo 54

Seção IX
Da Prova do Contrato


Art. 54. O contrato de seguro prova-se por todos os meios admitidos em direito, vedada a prova exclusivamente testemunhal.