Art. 134. Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação oficial.
Brasília, 9 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2024.
Brasília, 9 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2024.