Lei 15.040/2024 - Artigo 80

Art. 80. Cumpre ao regulador e ao liquidante de sinistro:

I - exercer suas atividades com probidade e celeridade;

II - informar os interessados de todo o conteúdo de suas apurações, quando solicitado, respeitada a exceção prevista no parágrafo único do art. 83 desta Lei;

III - empregar peritos especializados, sempre que necessário.

Lei 15.040/2024 - Artigo 80

Art. 80. Cumpre ao regulador e ao liquidante de sinistro:

I - exercer suas atividades com probidade e celeridade;

II - informar os interessados de todo o conteúdo de suas apurações, quando solicitado, respeitada a exceção prevista no parágrafo único do art. 83 desta Lei;

III - empregar peritos especializados, sempre que necessário.