Lei 15.040/2024 - Artigo 41

Seção VIII
Da Formação e da Duração do Contrato


Art. 41. A proposta de seguro poderá ser feita diretamente, pelo potencial segurado ou estipulante ou pela seguradora, ou por intermédio de seus representantes.

Parágrafo único. O corretor de seguro poderá representar o proponente na formação do contrato, na forma da lei.

Lei 15.040/2024 - Artigo 41

Seção VIII
Da Formação e da Duração do Contrato


Art. 41. A proposta de seguro poderá ser feita diretamente, pelo potencial segurado ou estipulante ou pela seguradora, ou por intermédio de seus representantes.

Parágrafo único. O corretor de seguro poderá representar o proponente na formação do contrato, na forma da lei.