Lei 15.040/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Somente podem pactuar contratos de seguro entidades que se encontrem devidamente autorizadas na forma da lei.

Lei 15.040/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Somente podem pactuar contratos de seguro entidades que se encontrem devidamente autorizadas na forma da lei.