Lei 15.040/2024 - Artigo 37

Seção VII
Dos Intervenientes no Contrato


Art. 37. Os intervenientes são obrigados a agir com lealdade e boa-fé e prestar informações completas e verídicas sobre todas as questões envolvendo a formação e a execução do contrato.

Lei 15.040/2024 - Artigo 37

Seção VII
Dos Intervenientes no Contrato


Art. 37. Os intervenientes são obrigados a agir com lealdade e boa-fé e prestar informações completas e verídicas sobre todas as questões envolvendo a formação e a execução do contrato.