Lei 15.040/2024 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I
Do Objeto e do Âmbito de Aplicação


Art. 1º. Pelo contrato de seguro, a seguradora obriga-se, mediante o pagamento do prêmio equivalente, a garantir interesse legítimo do segurado ou do beneficiário contra riscos predeterminados.

Lei 15.040/2024 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I
Do Objeto e do Âmbito de Aplicação


Art. 1º. Pelo contrato de seguro, a seguradora obriga-se, mediante o pagamento do prêmio equivalente, a garantir interesse legítimo do segurado ou do beneficiário contra riscos predeterminados.