Lei 15.040/2024 - Artigo 5

Seção II
Do Interesse


Art. 5º. A eficácia do contrato de seguro depende da existência de interesse legítimo.

§ 1º - A superveniência de interesse legítimo torna eficaz o contrato desde então.

§ 2º - Se for parcial o interesse legítimo, a ineficácia não atingirá a parte útil.

§ 3º - Se for impossível a existência do interesse, o contrato será nulo.

Lei 15.040/2024 - Artigo 5

Seção II
Do Interesse


Art. 5º. A eficácia do contrato de seguro depende da existência de interesse legítimo.

§ 1º - A superveniência de interesse legítimo torna eficaz o contrato desde então.

§ 2º - Se for parcial o interesse legítimo, a ineficácia não atingirá a parte útil.

§ 3º - Se for impossível a existência do interesse, o contrato será nulo.