Seção VI
Do Cosseguro e do Seguro Cumulativo
Do Cosseguro e do Seguro Cumulativo
Art. 33. Ocorre cosseguro quando 2 (duas) ou mais seguradoras, por acordo expresso entre si e o segurado ou o estipulante, garantem o mesmo interesse contra o mesmo risco, ao mesmo tempo, cada uma delas assumindo uma cota de garantia.