Art. 1º. Aplica-se aos geólogos ou engenheiros geólogos, além da Lei nº 4.076, de 23 de junho de 1962, o disposto nas Leis nºs 4.950-A, de 22 de abril de 1966, 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e 7.410, de 27 de novembro de 1985.
Lei 15.026/2024 - Artigo 1
Art. 1º. Aplica-se aos geólogos ou engenheiros geólogos, além da Lei nº 4.076, de 23 de junho de 1962, o disposto nas Leis nºs 4.950-A, de 22 de abril de 1966, 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e 7.410, de 27 de novembro de 1985.