Lei 12.685/2012 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o dia 21 de novembro como o Dia Nacional do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação.

Lei 12.685/2012 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o dia 21 de novembro como o Dia Nacional do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação.