Art. 1º. Fica criada, no Estado do Espírito Santo, a Reserva Biológica do Córrego do Veado, com uma área de 2.392 ha (dois mil trezentos e noventa e dois hectares), subordinada ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF. (Redação dada pelo Decreto nº 89.569, de 1984)