Art. 3º. Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro; 12 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Alexandre Marcondes Filho
Eugênio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1955
Rio de Janeiro; 12 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Alexandre Marcondes Filho
Eugênio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1955