Lei 2.441/1955 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro; 12 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Alexandre Marcondes Filho
Eugênio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1955

Lei 2.441/1955 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro; 12 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Alexandre Marcondes Filho
Eugênio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1955