Lei 601/1948 - Artigo 7

Art. 7º. É criada, como delegação da Contadoria Geral da República, uma Contadoria Seccional junto à Secção Administrativa do Estado Maior Geral.

Lei 601/1948 - Artigo 7

Art. 7º. É criada, como delegação da Contadoria Geral da República, uma Contadoria Seccional junto à Secção Administrativa do Estado Maior Geral.