Lei 601/1948 - Artigo 2

Art. 2º. Os créditos orçamentários e os adicionais destinados aos Ministérios da Guerra, Aeronáutica e Marinha serão automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos às Diretorias de Intendência ou de Fazenda, e à Seção Administrativa, no caso do Estado Maior Geral.

Parágrafo único. As operações de distribuição interna, anulação e redistribuição dos créditos observarão as formalidades legais.

Lei 601/1948 - Artigo 2

Art. 2º. Os créditos orçamentários e os adicionais destinados aos Ministérios da Guerra, Aeronáutica e Marinha serão automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos às Diretorias de Intendência ou de Fazenda, e à Seção Administrativa, no caso do Estado Maior Geral.

Parágrafo único. As operações de distribuição interna, anulação e redistribuição dos créditos observarão as formalidades legais.