Lei 601/1948 - Artigo 1

Art. 1º. Os Ministérios da Guerra, Marinha, Aeronáutica e o Estado Maior Geral, além da discriminação dos créditos constantes do respectivo Anexo do Orçamento Geral da União, terão orçamento analítico para fins administrativo-militares, aprovado pelo Presidente da República.

Parágrafo único. As alterações do orçamento analítico só poderão ser feitas mediante ato expresso do Presidente da República.

Lei 601/1948 - Artigo 1

Art. 1º. Os Ministérios da Guerra, Marinha, Aeronáutica e o Estado Maior Geral, além da discriminação dos créditos constantes do respectivo Anexo do Orçamento Geral da União, terão orçamento analítico para fins administrativo-militares, aprovado pelo Presidente da República.

Parágrafo único. As alterações do orçamento analítico só poderão ser feitas mediante ato expresso do Presidente da República.