DECRETO Nº 59.211, DE 14 DE SETEMBRO DE 1966
Declara luto oficial pelo Falecimento do Presidente da República da Turquia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e tendo recebido comunicação oficial do falecimento, ocorrido a 14 de setembro de 1966, de Sua Excelência o Senhor General Cemal Gursel, Presidente da República da Turquia,
DECRETA: