Decreto 59.211/1966 - Ementa

DECRETO Nº 59.211, DE 14 DE SETEMBRO DE 1966

Declara luto oficial pelo Falecimento do Presidente da República da Turquia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e tendo recebido comunicação oficial do falecimento, ocorrido a 14 de setembro de 1966, de Sua Excelência o Senhor General Cemal Gursel, Presidente da República da Turquia,

DECRETA:

Decreto 59.211/1966 - Ementa

DECRETO Nº 59.211, DE 14 DE SETEMBRO DE 1966

Declara luto oficial pelo Falecimento do Presidente da República da Turquia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e tendo recebido comunicação oficial do falecimento, ocorrido a 14 de setembro de 1966, de Sua Excelência o Senhor General Cemal Gursel, Presidente da República da Turquia,

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