Artigo único. É declarado luto oficial em todo o país por três dias, a partir desta data em sinal de pesar pelo falecimento do Presidente da República da Turquia General Cemal Gursel.
Brasília, 14 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.9.1966
Brasília, 14 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.9.1966