Decreto 86.377/1981 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.9.1981

Decreto 86.377/1981 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.9.1981