Decreto 86.377/1981 - Ementa

DECRETO Nº 86.377, DE 17 DE SETEMBRO DE 1981

Acresce parágrafo único ao artigo 2º do Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.785, de 30 de julho de 1979,

DECRETA:

Decreto 86.377/1981 - Ementa

DECRETO Nº 86.377, DE 17 DE SETEMBRO DE 1981

Acresce parágrafo único ao artigo 2º do Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.785, de 30 de julho de 1979,

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