Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, integrantes do Anexo I deste Decreto.
Decreto 99.315/1990 - Artigo 1
Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, integrantes do Anexo I deste Decreto.