LEI Nº 2.882, DE 21 DE SETEMBRO DE 1956.
Abre, ao Poder Legislativo, os créditos suplementar de Cr$ 24.920.000,00, sendo Cr$ 16.520.000,00 à Câmara dos Deputados e Cr$ 8.400.000,00 ao Senado Federal, em refôrço de dotações orçamentárias vigentes; e especial de Cr$ 27.041,10, para pagamento de diferenças de salário-família e gratificação adicional no período de 1951 a 1955.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: