Lei 2.882/1956 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1956

Lei 2.882/1956 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1956