Art. 5º. Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1956
Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1956