Lei 9.096/1995 - Artigo 55-C

Art. 55-C. A não observância do disposto no inciso V do caput do art. 44 desta Lei até o exercício de 2018 não ensejará a desaprovação das contas. (Incluído pela Lei nº 13.831, de 2019) (Vide ADI Nº 6.230)

Lei 9.096/1995 - Artigo 55-C

Art. 55-C. A não observância do disposto no inciso V do caput do art. 44 desta Lei até o exercício de 2018 não ensejará a desaprovação das contas. (Incluído pela Lei nº 13.831, de 2019) (Vide ADI Nº 6.230)