Decreto 62.998/1968 - Artigo 6

Art. 6º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas em contrário.

Brasília, 16 de julho de 1968; 174º da Independência e 80º da República.

A COSTA E SILVA
Afonso A. Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1968

Decreto 62.998/1968 - Artigo 6

Art. 6º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas em contrário.

Brasília, 16 de julho de 1968; 174º da Independência e 80º da República.

A COSTA E SILVA
Afonso A. Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1968