DECRETO Nº 62.998, DE 16 DE JULHO DE 1968.
Cria o Parque Nacional Indígena o Tumucumaque e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constiuição e tendo em vista o disposto nos artigos 4º, item IV, e 186 da Constituição e no artigo 1º, item VII, da Lei número 5.371, de 5 de dezembro de 1967,
DECRETA: