Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro. 5 de julho de 1955: 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Munhoz da Rocha.
J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1955
Rio de Janeiro. 5 de julho de 1955: 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Munhoz da Rocha.
J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1955