Decreto 2.309/1997 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas para a execução deste Decreto correrão à conta de recursos orçamentários do Ministério da Fazenda.

Decreto 2.309/1997 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas para a execução deste Decreto correrão à conta de recursos orçamentários do Ministério da Fazenda.