Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.8.1997
Brasília, 22 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.8.1997