Decreto 2.309/1997 - Artigo 3

Art. 3º. As medidas decorrentes do disposto neste Decreto deverão ser implementadas no prazo de trinta dias a contar de sua publicação.

Decreto 2.309/1997 - Artigo 3

Art. 3º. As medidas decorrentes do disposto neste Decreto deverão ser implementadas no prazo de trinta dias a contar de sua publicação.