DECRETO Nº 2.309, DE 22 DE AGOSTO DE 1997.
Dispõe sobre a sub-rogação de obrigações pecuniárias, decorrentes de decisões judiciais para indenização, por responsabilidade civil e reparação de danos, a ex-empregados e/ou dependentes, provenientes da extinta COSIM.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA: