Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Eduardo Pazuello
Wagner de Campos Rosário
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.2021 - Edição extra
Brasília, 10 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Eduardo Pazuello
Wagner de Campos Rosário
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.2021 - Edição extra