Decreto 9.132/2017 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia sobre Trabalho Remunerado por Membros da Família que Permanecem sob Sustento de Membro do Pessoal da Missão Diplomática ou da Repartição Consular firmado em Brasília, em 26 de novembro de 2012, anexo a este Decreto.

Decreto 9.132/2017 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia sobre Trabalho Remunerado por Membros da Família que Permanecem sob Sustento de Membro do Pessoal da Missão Diplomática ou da Repartição Consular firmado em Brasília, em 26 de novembro de 2012, anexo a este Decreto.