DECRETO-LEI Nº 9.051, DE 12 DE MARÇO DE 1946.
Introduz alterações no Quadro 4 do Decreto-lei nº 6.019, de 23 de Novembro de 1943.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.051, DE 12 DE MARÇO DE 1946.
Introduz alterações no Quadro 4 do Decreto-lei nº 6.019, de 23 de Novembro de 1943.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 9.051, DE 12 DE MARÇO DE 1946.
Introduz alterações no Quadro 4 do Decreto-lei nº 6.019, de 23 de Novembro de 1943.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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