Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Gastão Vigidal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1946
Rio de Janeiro, 12 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Gastão Vigidal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1946