Decreto 60.172/1967 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Manoel Pio Corrêa

Este texto não substitui o original publicado no DOU de 3.2.1967.

Decreto 60.172/1967 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Manoel Pio Corrêa

Este texto não substitui o original publicado no DOU de 3.2.1967.