Decreto 60.172/1967 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao estrito cumprimento do disposto no parágrafo operativo 2 da Resolução 232 (1965) adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 16 de dezembro de 1966, apensa ao presente Decreto.

Decreto 60.172/1967 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao estrito cumprimento do disposto no parágrafo operativo 2 da Resolução 232 (1965) adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 16 de dezembro de 1966, apensa ao presente Decreto.