Art. 2º. O Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene disporá, no que couber, sobre o Regulamento do FDNE e poderá apresentar proposta de alteração a este Decreto, observadas as competências atribuídas na Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, e na Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001.